CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.046267/2025
Razão Social: ELGIN SA
Endereço: VER DANTE JORDAO STOPA, Nº 47
Bairro: JD CINTIA
Município: MOGI DAS CRUZES UF: SP
CEP: 08820-390
CNPJ/MF nº: 52.556.578/0001-22
Sorteio
Todo o território nacional.
17/11/2025 a 29/01/2026
17/11/2025 a 17/01/2026
ELGIN S.A.
CNPJ nº 52.556.578/0001-22
Avenida Vereador Dante Jordão Stoppa, 47, Jardim Cintia
Mogi das Cruzes - São Paulo/SP - CEP 08.820-390
A promoção é promovida por ELGIN S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.556.578/0001-22, com sede na Avenida Vereador Dante Jordão Stoppa, 47, Jardim Cintia, na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, CEP 08.820-390, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada Promotora.
Trata-se de promoção comercial na modalidade "Sorteio", com distribuição gratuita de prêmios, nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972, da Portaria MF nº 41/2008 e da Portaria SEAE nº 422/2013. A promoção será devidamente registrada perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/Ministério da Fazenda).
Todo o território nacional.
17/11/2025 a 17/01/2026.
17/11/2025 a 17/01/2026.
6.1.1. A promoção denominada "ELGIN TE LEVA PRO JOGO", instituída sob a modalidade a sorteio, tem por objeto a distribuição gratuita de 10 pares de ingresso para uma experiência exclusiva no Camarote Elgin, no estádio do MorumBIS, para assistir ao jogo do São Paulo Futebol Clube (SPFC) no mês de fevereiro do ano de 2026 no Campeonato Brasileiro, cuja data deverá ser confirmada pela CBF. Cada ganhador receberá um par de ingresso, ou seja, 02 (dois) ingressos, o que corresponde a 01 (um) prêmio, descrito no item "9" abaixo.
6.2.1. Será considerado participante desta promoção:
6.2.2. Funcionários e representantes da Promotora (Elgin) estão impedidos de participar.
6.2.3. Não será aceito nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE emitidos em nome de pessoa jurídica para efeito de participação nesta promoção.
6.3.1. O cliente deverá efetuar o cadastro no endereço na landing page oficial da promoção https://promo.elgin.com.br, informando nome completo, CPF (mesmo utilizado na compra), número da nota fiscal, telefone e e-mail;
6.3.2. Cada compra válida dará direito ao participante se cadastrar na landing page oficial da promoção https://promo.elgin.com.br e receber 1 (um) Número da Sorte, gerado automaticamente no momento do cadastro para concorrer ao prêmio desta promoção, conforme as regras deste regulamento, devidamente preenchidos com seus dados pessoais (nome, CPF, endereço completo, telefone, número da nota fiscal e e-mail), os quais serão fornecidos pelo próprio cliente.
6.3.3. O participante deverá manter sob sua guarda a Nota Fiscal cadastrada até a entrega final dos prêmios.
6.3.4. A promoção objeto deste regulamento é gerenciada de acordo com o sistema da Promotora, que necessita de cadastro prévio dos dados pessoais e lançamento das notas/cupons fiscais do interessado na landing page oficial da promoção https://promo.elgin.com.br, para geração do número da sorte.
6.3.5. Os números da sorte serão gerados de forma aleatória, única e não repetitiva, no momento do cadastro da compra realizado pelo participante, sendo automaticamente associados aos seus dados pessoais (CPF, nome, telefone, e-mail e número da nota fiscal).
6.3.6. A geração dos números seguirá o padrão de Geradores de Números Pseudoaleatórios Criptograficamente Seguros (CSPRNG), assegurando a integridade, imprevisibilidade e impossibilidade de manipulação dos resultados.
6.4. Os números são armazenados em banco de dados relacional, hospedado em servidor nacional, no ambiente seguro da AWS (Amazon Web Services), data center SA-01 (América do Sul 1 - São Paulo/SP), com acesso criptografado e controles de integridade e rastreabilidade.
6.4.1. A data e hora de geração dos números da sorte observarão o padrão oficial de Brasília (GMT-3). Todo o processo ocorrerá em ambiente digital seguro, garantindo a inviolabilidade e a imparcialidade.
6.4.2. Serão mantidos backups integrais e registros (logs) de geração e associação dos números da sorte, armazenados por, no mínimo, 05 (cinco) anos, para fins de comprovação perante a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/SEAE). Esses registros poderão ser auditados ou apresentados a qualquer tempo, mediante solicitação da autoridade competente.
6.4.3. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão dos dados cadastrados na landing page oficial da promoção https://promo.elgin.com.br para obtenção do(s) número(s) da sorte, considerando que o(s) mesmo(s) será(ão) invalidado(s) quando:
6.5. Caso seja constatado número da sorte inválido, leia-se: número de cliente/pessoa considerada desclassificada, mesmo que isso ocorra antes ou no ato da apuração, um novo número da sorte será localizado, até que se encontre um número da sorte válido com a indicação do ganhador(a) correspondente.
6.5.1. Qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, número de telefone, nome e outros, será considerada como infração grave à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição, sem prejuízo, ainda, de eventual medida indenizatória, criminal e/ou cível. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa mandatária, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis.
1
100.000
Data: 29/01/2026, às 10:00
Período de participação da apuração: 17/11/2025 00:00 a 17/01/2026 23:59
Data do sorteio da Loteria Federal: 21/01/2026
Endereço da apuração: Rua Olimpíadas, nº 205, 7º andar, Bairro Vila Olímpia, Município de São Paulo, UF: SP, CEP: 04551-000
Local da apuração: Auditório
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 20 |
9. Prêmios 9.1. Cada ganhador receberá 1 (um) par de ingressos para uma experiência exclusiva no Camarote Elgin, no estádio do MorumBIS, para assistir ao jogo do São Paulo Futebol Clube (SPFC) no mês de fevereiro do ano de 2026 no Campeonato Brasileiro, cuja data deverá ser confirmada pela CBF. 9.2. A experiência inclui: • Acesso ao Camarote Elgin; • Alimentação e bebidas não alcoólicas durante o evento; • Total de prêmios: 10 experiências (20 ingressos no total); • Valor estimado unitário da experiência: (02 ingressos) R$ 600,00 (seiscentos reais). • Valor total da premiação: R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
300,00 | 6.000,00 | 0 | 0 | 1 |
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 20 | 6.000,00 |
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
Série Única: Será emitida a série de número 0, composta por 100.000 números.
Elemento Sorteável: Serão gerados 100.000 elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
Número da Sorte: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 - 1 (série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados (por Apuração):
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o "Número da sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos "elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado ou não atender aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o "elemento sorteável" imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos "elementos sorteáveis" imediatamente posteriores. Um "Número da Sorte" não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
12.1. Serão automaticamente desclassificados os participantes que:
12.2. A desclassificação poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a divulgação do resultado, caso seja constatada alguma irregularidade nas condições acima descritas.
12.3. Em caso de desclassificação do ganhador este perderá o direito ao prêmio.
12.4. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas desta promoção e/ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compra(s) originais gerados no ato da compra no site https://loja.elgin.com.br/ e cadastrados na landing page oficial https://promo.elgin.com.br.
12.5. A consulta ao regulamento da promoção estará disponível aos consumidores no site https://promo.elgin.com.br.
13.1. O nome e número da sorte contemplado de cada contemplado será divulgado no dia da apuração e, em até 24 (vinte e quatro) horas, nas redes sociais e no site da Elgin https://promo.elgin.com.br, sendo que nesta divulgação constará apenas o primeiro e último nome do contemplado, por questão de segurança e proteção dos dados do participante contemplado.
13.2. O contemplado será comunicado pela empresa mandatária através de telefone, e-mail, telegrama ou por escrito, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data do sorteio.
13.3. É obrigatório que os participantes desta promoção mantenham seus dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone (com DDD), nome, endereço completo e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação, conferência e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
13.4. A empresa mandatária não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio, sendo de responsabilidade exclusiva do cliente participante desta promoção.
14.1. Os prêmios serão entregues exclusivamente aos ganhadores contemplados, livres de quaisquer ônus. A Promotora entrará em contato com o ganhador através de e-mail e telefone em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, de acordo com o artigo 5º, do Decreto nº 70.951/1972, solicitando aos ganhadores a apresentação da documentação comprobatória de sua identidade.
14.2. O ganhador deve fornecer seu nome completo, CPF e de seu acompanhante com até 72 horas de antecedência ao jogo para realizar o cadastro de acesso ao estádio do MorumBIS via coleta de biometria facial https://sao-paulo.bepass.com.br/.
14.2. Caso algum ganhador não seja localizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração, ou deixe de atender às condições deste regulamento, perderá o direito ao prêmio.
14.3. Para efeitos de divulgação do resultado do sorteio, comprovando a entrega das premiações por meio de redes sociais e site da Elgin: https://promo.elgin.com.br, o cliente deverá, ainda, assinar o termo de uso de imagem que é repassado no ato da entrega da premiação.
14.4. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e o mesmo não poderá ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o contemplado poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio, nos termos do artigo 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951/1972.
14.5. A empresa promotora não se responsabiliza por eventual desvalorização do prêmio, obrigando-se, apenas, a entregá-lo ao cliente sorteado, na data, forma e local previstos neste regulamento.
14.6. Essa premiação não atinge o valor mínimo de R$ 10.000,00, estando a mandatária desobrigada de enviar a identidade e CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008.
14.7. A comprovação de propriedade do prêmio será realizada através de nota fiscal, nota de demonstração ou contrato, emitidas em até 8 (oito) dias da data de apuração da promoção, conforme o disposto no artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41, de 2008.
14.8. O prêmio compreende exclusivamente o acesso ao camarote, alimentação e bebidas não alcoólicas durante o evento, descritos no item 9.2, não incluindo transporte, hospedagem ou quaisquer outros custos. Eventuais custos de transporte, deslocamento, hospedagem, demais despesas pessoais necessárias para o usufruto do prêmio serão de inteira responsabilidade dos ganhadores, não cabendo à promotora qualquer obrigação de custeio, reembolso ou indenização por tais despesas.
15.1. Prescrição do direito ao prêmio: O direito ao recebimento do prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, e o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma do art. 6º, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
15.2.1. Ao aderir e participar da promoção denominada "ELGIN TE LEVA PRO JOGO", durante a vigência deste regulamento, o participante estará ciente da utilização dos seus dados pessoais fornecidos no cadastro para as finalidades de comunicação, sorteio, individualização do participante e contato com vencedores, bem como para as finalidades legítimas previstas na Política de Privacidade, como, por exemplo: formação e/ou atualização de cadastro na página oficial da promoção https://promo.elgin.com.br; para receber comunicação de marketing via e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas (WhatsApp ou assemelhados), a partir da própria Elgin com material de apoio e promoção comercial. Neste último caso, conforme estabelecido na Política de Privacidade, sempre lhe será permitido o descadastramento (opt-out), nos termos da legislação aplicável.
15.2.2. O participante ainda fica ciente que, sendo sorteado, ao receber a premiação, sua imagem e voz poderão ser coletadas e inseridas em obras audiovisuais diversas e, sendo assim, autoriza as empresas do grupo Elgin, a título gratuito, a reproduzi-las em suas publicidades e campanhas vinculadas às suas marcas, podendo fazer qualquer menção ou referência que considere útil para fins de promoção e/ou divulgação interna ou externa, pelo prazo de 1 (um) ano, contado após o término da promoção.
15.2.3. A presente autorização abrange sua utilização e/ou armazenamento em todo território nacional e no exterior, se necessário, em fotos, vídeos, arquivos e/ou meios digitais em geral, inclusive servidores em nuvem, e ainda, televisão, internet e outros meios de comunicação em todas as suas modalidades, tais como, exemplificativamente: e-mail marketing, web sites, blogs, vídeos online, arquivos digitais disponibilizados para download gratuito, streaming, e outras formas de distribuição ou comunicação existentes ou que vierem a ser criados, sem exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação e/ou de pagamento, renunciando, portanto, a qualquer direito ou expectativa de direito e/ou indenização.
15.2.4. Findo o prazo autorizado será cessada a divulgação das obras, ressalvado seu armazenamento para finalidades legítimas. Fica ciente o participante, ainda, que passado esse período, poderá haver imagens armazenadas ou divulgadas por terceiros, pelo que isenta as empresas do Grupo Elgin por quaisquer responsabilidades nesse sentido.
15.2.5. Caso o participante não concorde com o disposto nos itens "15.1.1" e "15.1.2", deverá informar aos responsáveis pela organização "ELGIN TE LEVA PRO JOGO", dentro do período desta promoção, sobre a sua não adesão/concordância, para que sejam tomadas as devidas providências.
15.2.6. Os dados e imagens coletados não serão comercializados ou cedidos, a qualquer título, salvo os compartilhamentos necessários com operadores, demais empresas e órgãos envolvidos, inclusive fiscalizatórios. Para tanto, a Elgin exigirá de tais parceiros que tenham o mesmo cuidado e proteção que ele impõe quando sob seu controle. Para mais informações consulte a Política de Privacidade exposta no site https://loja.elgin.com.br/.
15.3. Conforme o disposto no artigo 70, inciso I, alínea "b", da Lei nº 11.196, de 21/11/2005, a instituição mandatária recolherá 20% (vinte por cento) de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, recolhido na rede bancária, com o código 0916.
15.4. Caso o prêmio ganho não seja reclamado pela pessoa contemplada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme artigo 6º, do Decreto nº 70.951/1972.
15.5. Somente com autorização junto à SPA/MF o presente REGULAMENTO poderá ser alterado e/ou o evento suspenso, interrompido ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior, inclusive em razão de pandemias ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Elgin, individual ou conjuntamente considerados, e que comprometa a realização da promoção "ELGIN TE LEVA PRO JOGO", no todo ou em parte, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
15.6. O regulamento completo da promoção estará disponibilizado na landing page da promoção https://promo.elgin.com.br.
15.7. A mera participação nesta promoção implica no conhecimento e concordância, pelo participante, de todas as condições previstas neste regulamento.
15.8. A empresa encaminhará à SPA/MF a lista de participantes contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria.
15.9. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser, preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária e, posteriormente, submetidas à SPA/MF, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.10. Fica, desde já, eleito o FORO da comarca do participante, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste regulamento, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.